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AgRg no HC 202500932151 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 989613
- Registro
- 202500932151
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso
em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a justa causa da
diligência consubstanciada nas denúncias especificadas aliadas à
diligência prévia em estabelecimento comercial aberto ao público,
indicando fundada razão para ingresso domiciliar forçado.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada com
base em denúncia anônima, não corroborada por outros indícios de
traficância, é nula por ausência de fundadas razões.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática foi mantida por estar em sintonia com a
jurisprudência do STJ, que admite o ingresso domiciliar forçado em
estabelecimento comercial aberto ao público quando há fundadas
razões evidenciadas por diligência prévia e denúncias especificadas.
4. A busca domiciliar foi considerada válida, pois, ao chegarem no
local, os policiais avistaram petrechos comumente utilizados para a
preparação de entorpecentes, corroborando as denúncias de tráfico.
5. A proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio não se
aplica a estabelecimentos comerciais abertos ao público, conforme
entendimento consolidado do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar em estabelecimento
comercial aberto ao público é válida quando há fundadas razões
evidenciadas por diligência prévia e denúncias especificadas. 2. A
proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio não se
aplica a estabelecimentos comerciais abertos ao público.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJe 08/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe de
15/03/2021; STJ, AgRg no REsp 1.633.479/RS, Rel. Min. Jorge Mussi,
Quinta Turma, julgado em 06/11/2018, DJe de 16/11/2018.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.