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AgRg no HC 202501664459 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1002526
- Registro
- 202501664459
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu parcialmente do habeas corpus e denegou a ordem, mantendo a
prisão preventiva do agravante, condenado, em primeiro grau, às
penas de 19 (dezenove) anos, 9 (nove) meses e 5 (cinco) dias de
reclusão, em regime inicial fechado, e 70 (setenta) dias-multa, pela
prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, incisos II, V e
VII, e 158, §§ 1º e 3º, ambos do Código Penal, e no art. 244-B do
ECA.
2. A Defesa alega que a decisão monocrática não foi devidamente
fundamentada e que há excesso de prazo da prisão preventiva do
agravante.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se houve vício de fundamentação no
decisum monocrático, bem como se é possível reconhecer o excesso de
prazo da prisão preventiva do acusado.
III. Razões de decidir
4. Não há vício de fundamentação da decisão impugnada, pois o ato
judicial expôs de forma clara e suficiente a motivação para o
conhecimento parcial do mandamus e a denegação da ordem,
colacionando, inclusive, julgados desta Corte aplicáveis à espécie.
5. O excesso de prazo da segregação cautelar deve ser avaliado à luz
do princípio da razoabilidade.
6. A complexidade do caso, com pluralidade de réus e crimes
apurados, e o estágio atual da ação penal, que aguarda apenas o
julgamento dos recursos de apelação contra a sentença, não permitem
o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
7. A elevada reprimenda estabelecida na sentença condenatória deve
ser considerada na análise de suposto excesso de prazo da custódia
processual.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Não há vício de fundamentação se o ato
judicial expôs de forma clara e suficiente a motivação para o
resultado do julgamento. 2. O excesso de prazo da segregação
cautelar deve ser avaliado à luz do princípio da razoabilidade. 3. A
complexidade do caso e o estágio avançado da ação penal podem
justificar o não acolhimento da alegação de constrangimento ilegal
por excesso de prazo. 4. A elevada reprimenda estabelecida na
sentença condenatória deve ser considerada na análise de suposto
excesso de prazo da segregação cautelar.".
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, § 2º, incisos II, V
e VII; 158, §§ 1º e 3º; ECA, art. 244-B. Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC n. 836.294/PB, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, AgRg no HC
712.758/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
22/2/2022; AgRg no HC n. 949.632/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.