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AgRg no HC 202501664459 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1002526
Registro
202501664459
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do habeas corpus e denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado, em primeiro grau, às penas de 19 (dezenove) anos, 9 (nove) meses e 5 (cinco) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 70 (setenta) dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, incisos II, V e VII, e 158, §§ 1º e 3º, ambos do Código Penal, e no art. 244-B do ECA. 2. A Defesa alega que a decisão monocrática não foi devidamente fundamentada e que há excesso de prazo da prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se houve vício de fundamentação no decisum monocrático, bem como se é possível reconhecer o excesso de prazo da prisão preventiva do acusado. III. Razões de decidir 4. Não há vício de fundamentação da decisão impugnada, pois o ato judicial expôs de forma clara e suficiente a motivação para o conhecimento parcial do mandamus e a denegação da ordem, colacionando, inclusive, julgados desta Corte aplicáveis à espécie. 5. O excesso de prazo da segregação cautelar deve ser avaliado à luz do princípio da razoabilidade. 6. A complexidade do caso, com pluralidade de réus e crimes apurados, e o estágio atual da ação penal, que aguarda apenas o julgamento dos recursos de apelação contra a sentença, não permitem o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 7. A elevada reprimenda estabelecida na sentença condenatória deve ser considerada na análise de suposto excesso de prazo da custódia processual. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não há vício de fundamentação se o ato judicial expôs de forma clara e suficiente a motivação para o resultado do julgamento. 2. O excesso de prazo da segregação cautelar deve ser avaliado à luz do princípio da razoabilidade. 3. A complexidade do caso e o estágio avançado da ação penal podem justificar o não acolhimento da alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. A elevada reprimenda estabelecida na sentença condenatória deve ser considerada na análise de suposto excesso de prazo da segregação cautelar.". Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, § 2º, incisos II, V e VII; 158, §§ 1º e 3º; ECA, art. 244-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 836.294/PB, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, AgRg no HC 712.758/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022; AgRg no HC n. 949.632/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.