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AgRg no HC 202501835814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1005518
- Registro
- 202501835814
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente a ordem de habeas corpus em virtude da prisão
preventiva do agravante em ações penais em trâmite na 3ª Vara da
Comarca de Pontes e Lacerda/MT.
2. A Defesa alegou constrangimento ilegal devido à inclusão e à
manutenção do agravante em regime disciplinar diferenciado, sem
convalidação judicial, e à ocorrência de tortura e risco de vida.
3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus e a decisão
foi mantida em sede de agravo regimental.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra
decisão que indefere liminar em prévio mandamus, à luz da Súmula n.
691/STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a superação
dessa súmula.
5. Outro ponto é verificar se as alegações de tortura e risco de
vida do agravante, bem como a aplicação do art. 580 do CPP, podem
ser analisadas na via estreita do habeas corpus.
III. Razões de decidir
6. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra
decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos
de flagrante ilegalidade, o que não ocorreu na presente hipótese.
7. As alegações de tortura e risco de vida demandam produção de
provas, o que não é compatível com a via do habeas corpus, que não
comporta revolvimento fático-probatório.
8. A aplicação do art. 580 do CPP para extensão dos efeitos da
decisão aos corréus também requer análise probatória, o que é
inviável na presente ação.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de
habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas
corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A via do habeas
corpus não comporta revolvimento fático-probatório, sendo inviável
para análise de alegações que demandem produção de provas. 3. A
aplicação do art. 580 do CPP requer análise probatória, inviável na
presente ação.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 691; STJ, AgRg no
HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
DJe 16/11/2022; STJ, AgRg no RHC 116.621/RJ, Rel. Min. Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, DJe 03/12/2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.