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AgRg no HC 202501187432 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 993989
- Registro
- 202501187432
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR.
CONSENTIMENTO DO MORADOR. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
em habeas corpus, a qual pretendia o reconhecimento da nulidade da
prova obtida mediante violação de domicílio e das provas dela
derivadas, além da absolvição da paciente por inexistência de prova
de autoria e materialidade.
2. A agravante foi condenada à pena de 05 (cinco) anos de reclusão,
em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de
drogas, com base em prova obtida mediante ingresso de policiais
civis no domicílio sem autorização judicial, após denúncia anônima.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a entrada dos policiais no
domicílio da agravante, sem mandado judicial, mas com suposto
consentimento da moradora, configura violação de domicílio e se as
provas obtidas devem ser consideradas ilícitas.
4. Outro ponto é verificar se a quantidade de drogas apreendidas e
os elementos adicionais justificam a negativa da aplicação do
tráfico privilegiado e a manutenção do regime inicial fechado.
III. Razões de decidir
5. A busca domiciliar foi considerada legítima e proporcional,
amparada por fundada suspeita, com base na denúncia anônima
especificada e no consentimento da moradora, conforme reconhecido
judicialmente.
6. A negativa da aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi
fundamentada na expressiva quantidade e variedade de drogas
apreendidas, além de elementos que indicam dedicação a atividades
criminosas.
7. A decisão de manter o regime inicial fechado foi justificada pela
quantidade de drogas, reincidência e maus antecedentes, não
configurando ilegalidade.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O consentimento do morador para ingresso em
domicílio, quando livre e voluntário, afasta a alegação de ilicitude
da prova. 2. A denúncia anônima especificada, corroborada por
diligências, pode justificar a busca domiciliar sem mandado
judicial. 3. A quantidade e variedade de drogas apreendidas podem
justificar a negativa do tráfico privilegiado e a manutenção do
regime inicial fechado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts.
240, § 2º, 244, 301 e 302, I; Lei nº 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 598.051/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021; STJ, AgRg
no HC 808125/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 21/05/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.