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AgRg no REsp 202501310110 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208199
- Registro
- 202501310110
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE INETERESSE-UTILIDADE DO
RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva
apaga todos os efeitos da condenação, de modo que não há interesse
jurídico em recurso que busca absolvição por atipicidade da conduta.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.