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AgRg no HC 202402106503 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 920988
- Registro
- 202402106503
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5
DIAS. FERIADO LOCAL. NÃO INFLUÊNCIA NOS PRAZOS DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo
penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e
258 do RISTJ.
2. Feriado local não tem o condão de alterar a contagem do prazo de
agravo regimental interposto contra decisão monocrática de relator
no âmbito do STJ.
3. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o
lapso de 5 dias.
4. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.