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AgRg no AREsp 202403795197 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2763311
Registro
202403795197
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-05
Data de publicação
DJEN DATA:20/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 05/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. DENECESSÁRIA A REVISÃO DE PROVAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FATOS COMPROVADOS PELO COESO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO E PROVA PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, tendo em conta que a análise do pleito recursal exigiu apenas a análise da validade da tese jurídica adotada pela Corte de origem mediante a revaloração jurídica das provas e dos fatos narrados, sem se proceder ao reexame fático-probatório. 2. As premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias demonstraram, de forma segura, a prática delitiva de lesão corporal no contexto de violência doméstica, considerando o depoimento da vítima, o exame de corpo de delito além da gravação em vídeo. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.