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AgRg no AREsp 202402830309 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2705494
- Registro
- 202402830309
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA DA PENA.
PLEITO DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica à
inadmissão do recurso, fundada nas Súmulas 7, 83 e 182 do STJ. A
defesa sustentou que a controvérsia tratava de matéria
exclusivamente jurídica, envolvendo a desconsideração da confissão
extrajudicial na dosimetria da pena, e pleiteou a superação da
Súmula 231/STJ, por alegada incompatibilidade com o art. 65 do
Código Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o agravo em
recurso especial deveria ter sido conhecido, à luz dos requisitos de
impugnação específica; (ii) analisar a possibilidade de
reconhecimento da confissão espontânea e sua repercussão na
dosimetria da pena; (iii) examinar a viabilidade de superação da
Súmula 231/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental é conhecido, por preencher os requisitos de
admissibilidade, mas deixa de justificar-se, pois não foi
demonstrada impugnação específica e suficiente aos fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, incidindo a Súmula
182/STJ.
4. As alegações da defesa, ao reiterar argumentos genéricos sem
confrontar diretamente os fundamentos do acórdão recorrido, não
afastam os óbices da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria
fático-probatória em recurso especial.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se
aplica a atenuante da confissão quando o réu não assume a prática
delitiva, mas apenas apresenta versão exculpatória dos fatos,
afastando a incidência do art. 65, III, "d", do CP.
6. A tentativa de superação (overruling) da Súmula 231/STJ, que veda
a redução da pena aquém do mínimo legal por força de circunstância
atenuante, não prospera, pois o enunciado permanece válido e
encontra respaldo em precedente vinculante do STF (Tema 158 da
repercussão geral).
7. A invocação da revaloração jurídica não se sustenta quando a
análise do pedido depende da reinterpretação do conjunto
fático-probatório dos autos, situação vedada na instância especial,
conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.