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AgRg no AREsp 202402620597 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2694795
Registro
202402620597
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 83/STJ e na jurisprudência consolidada quanto à inadmissibilidade de revisão de decisão com trânsito em julgado. O agravante sustenta nulidade do acórdão da apelação por vício de fundamentação, em razão do uso da técnica de fundamentação per relationem sem acréscimo de razões próprias. Pleiteia a declaração de nulidade do Acórdão nº 70056744584, com base no art. 315, § 2º, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a utilização da técnica de fundamentação per relationem gera nulidade do acórdão condenatório; (ii) verificar se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fundamentação per relationem é válida quando acompanhada de fundamentos adequados para a decisão da causa, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A jurisprudência do STJ repele revisões de decisões transitadas em julgado há longo tempo, mesmo quando se alegam nulidades, em respeito à segurança jurídica e à preclusão temporal. 5. A aplicação da Súmula 182/STJ é cabível quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que se verifica no caso, uma vez que houve mera repetição das razões do recurso especial e do agravo em recurso especial, sem dialeticidade com a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.