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AgRg no AREsp 202402620597 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2694795
- Registro
- 202402620597
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO PER
RELATIONEM. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. IMPUGNAÇÃO
GENÉRICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula
83/STJ e na jurisprudência consolidada quanto à inadmissibilidade de
revisão de decisão com trânsito em julgado. O agravante sustenta
nulidade do acórdão da apelação por vício de fundamentação, em razão
do uso da técnica de fundamentação per relationem sem acréscimo de
razões próprias. Pleiteia a declaração de nulidade do Acórdão nº
70056744584, com base no art. 315, § 2º, do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a utilização da
técnica de fundamentação per relationem gera nulidade do acórdão
condenatório; (ii) verificar se a ausência de impugnação específica
aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A fundamentação per relationem é válida quando acompanhada de
fundamentos adequados para a decisão da causa, conforme pacífica
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. A jurisprudência do STJ repele revisões de decisões transitadas
em julgado há longo tempo, mesmo quando se alegam nulidades, em
respeito à segurança jurídica e à preclusão temporal.
5. A aplicação da Súmula 182/STJ é cabível quando o agravante deixa
de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o
que se verifica no caso, uma vez que houve mera repetição das razões
do recurso especial e do agravo em recurso especial, sem
dialeticidade com a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.