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AgRg no HC 202501861635 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1005981
- Registro
- 202501861635
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. FUNDADA SUSPEITA.
ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, mantendo a condenação do agravante pelo crime de tráfico de
drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de
5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de
500 dias-multa.
2. A defesa alega nulidade da busca pessoal realizada por guardas
municipais, sem fundada suspeita, e contrária às suas atribuições
constitucionais, o que tornaria as provas obtidas ilícitas e
justificaria a absolvição. Sustenta ainda que a quantidade de droga
apreendida não indica dedicação a atividades criminosas, sendo
cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal
realizada por guardas municipais foi precedida de fundada suspeita e
se as provas obtidas são lícitas, bem como se é aplicável a causa
de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 656, com repercussão
geral, reconheceu a constitucionalidade do exercício de ações de
segurança urbana pelas Guardas Municipais, incluindo o policiamento
ostensivo, não havendo ilegalidade na atuação da guarda municipal.
5. A busca pessoal foi considerada legítima, pois o agravante estava
em local ermo, com dois rapazes, e os agentes sentiram cheiro de
cannabis sativa, o que configura fundada suspeita para abordagem
pessoal.
6. A quantidade e diversidade de drogas apreendidas, aliadas à
confissão do agravante de que estava comercializando drogas, indicam
que a atividade não era esporádica, inviabilizando a aplicação da
causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.