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AgRg no RHC 202501911117 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216743
Registro
202501911117
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REGIME INICIAL ABERTO FIXADO EM SENTENÇA. INCOMPATIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva decretada no curso de processo por lesão corporal no contexto da violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal). O agravante foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, especialmente diante da fixação de regime inicial aberto na sentença condenatória; e (ii) estabelecer se a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares diversas ou por prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, notadamente diante da condição de foragido do recorrente e da necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima que se encontra em situação de violência doméstica. 4. A incompatibilidade entre a custódia cautelar e o regime inicial aberto fixado na sentença condenatória pode ser excepcionada quando demonstrada a necessidade concreta da prisão para evitar reiteração delitiva ou nos delitos de violência de gênero, como na espécie. 5. Ausente manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade na decisão impugnada, pois as medidas cautelares diversas da prisão se mostraram insuficientes à contenção do risco processual e à segurança da vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida mesmo após a fixação de regime inicial aberto na sentença condenatória, quando demonstrada a necessidade concreta de acautelamento da ordem pública, sobretudo nos delitos envolvendo violência de gênero. 2. Medidas cautelares alternativas à prisão podem ser consideradas insuficientes quando não garantem a proteção da vítima e a ordem pública."

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.