← Jurioteca
AgRg no RHC 202501911117 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216743
- Registro
- 202501911117
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO
ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE
CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. REGIME INICIAL ABERTO FIXADO EM
SENTENÇA. INCOMPATIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, no qual se buscava a revogação da
prisão preventiva decretada no curso de processo por lesão corporal
no contexto da violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código
Penal). O agravante foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de
reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, sendo-lhe negado
o direito de recorrer em liberdade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há fundamentação
concreta para a manutenção da prisão preventiva, especialmente
diante da fixação de regime inicial aberto na sentença condenatória;
e (ii) estabelecer se a prisão preventiva pode ser substituída por
medidas cautelares diversas ou por prisão domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da
lei penal, notadamente diante da condição de foragido do recorrente
e da necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da
vítima que se encontra em situação de violência doméstica.
4. A incompatibilidade entre a custódia cautelar e o regime inicial
aberto fixado na sentença condenatória pode ser excepcionada quando
demonstrada a necessidade concreta da prisão para evitar reiteração
delitiva ou nos delitos de violência de gênero, como na espécie.
5. Ausente manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade na decisão
impugnada, pois as medidas cautelares diversas da prisão se
mostraram insuficientes à contenção do risco processual e à
segurança da vítima.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida mesmo
após a fixação de regime inicial aberto na sentença condenatória,
quando demonstrada a necessidade concreta de acautelamento da ordem
pública, sobretudo nos delitos envolvendo violência de gênero. 2.
Medidas cautelares alternativas à prisão podem ser consideradas
insuficientes quando não garantem a proteção da vítima e a ordem
pública."
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.