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AgRg no AREsp 202402603930 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2693887
- Registro
- 202402603930
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA.
MULTIRREINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de
Santa Catarina contra decisão monocrática que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica à
aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. A defesa sustentou regularidade
formal do recurso, tese de nulidade por violação ao art. 315, § 2º,
III, do CPP, reconhecimento da confissão espontânea e revisão da
fração de exasperação da pena por reincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a decisão
monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por
ausência de impugnação específica à aplicação das Súmulas 7 e 83 do
STJ merece reforma; (ii) aferir se é cabível o reconhecimento da
atenuante da confissão espontânea; e (iii) analisar a legalidade da
exasperação da pena em fração superior ao mínimo legal em razão da
multirreincidência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, inviabilizando o
conhecimento do agravo em recurso especial.
4. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ foi adequadamente
justificada na decisão agravada, não sendo infirmada por argumentos
concretos ou precedentes supervenientes apresentados pela parte
recorrente.
5. A fração de 1/2 aplicada na segunda fase da dosimetria da pena
fundamenta-se na existência de nove condenações anteriores, sendo
compatível com a jurisprudência desta Corte sobre a possibilidade de
exasperação superior a 1/6 em caso de multirreincidência.
6. A confissão espontânea descaracteriza-se quando o réu apenas
apresenta versão exculpatória dos fatos, sem admitir a autoria
delitiva, afastando a incidência do art. 65, III, "d", do Código
Penal.
7. A jurisprudência do STJ exige, para o reconhecimento da confissão
como atenuante, a assunção de responsabilidade por elementos
essenciais do tipo penal, o que não ocorreu no caso concreto.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.