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AgRg no AREsp 202402603930 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2693887
Registro
202402603930
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica à aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. A defesa sustentou regularidade formal do recurso, tese de nulidade por violação ao art. 315, § 2º, III, do CPP, reconhecimento da confissão espontânea e revisão da fração de exasperação da pena por reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica à aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ merece reforma; (ii) aferir se é cabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; e (iii) analisar a legalidade da exasperação da pena em fração superior ao mínimo legal em razão da multirreincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ foi adequadamente justificada na decisão agravada, não sendo infirmada por argumentos concretos ou precedentes supervenientes apresentados pela parte recorrente. 5. A fração de 1/2 aplicada na segunda fase da dosimetria da pena fundamenta-se na existência de nove condenações anteriores, sendo compatível com a jurisprudência desta Corte sobre a possibilidade de exasperação superior a 1/6 em caso de multirreincidência. 6. A confissão espontânea descaracteriza-se quando o réu apenas apresenta versão exculpatória dos fatos, sem admitir a autoria delitiva, afastando a incidência do art. 65, III, "d", do Código Penal. 7. A jurisprudência do STJ exige, para o reconhecimento da confissão como atenuante, a assunção de responsabilidade por elementos essenciais do tipo penal, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.