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AgRg no HC 202501323084 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 996489
- Registro
- 202501323084
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO
CORPORAL LEVE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE
REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI VIOLENTO. PROTEÇÃO À VÍTIMA.
INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do réu, ora
agravante, decretada após flagrante por crime de lesão corporal no
contexto de violência doméstica e familiar (art. 129, § 13, c/c os
arts. 61, II, "f" e "h", e 69, todos do Código Penal).
2. A defesa sustenta que o agravante não possui antecedentes por
violência doméstica, que o crime é de menor gravidade, que inexistiu
descumprimento de medida protetiva e que a prisão é
desproporcional, sendo cabíveis medidas cautelares.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva está suficientemente fundamentada em dados concretos que
demonstrem sua necessidade, à luz do art. 312 do CPP; (ii) definir
se, diante das circunstâncias do caso, é possível a substituição da
custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do
CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que
apontam para a gravidade específica da conduta e o risco de
reiteração delitiva, notadamente o relato da vítima, corroborado por
testemunha e fotografias, indicando agressões físicas também contra
a filha menor de 1 ano de idade.
5. Consta dos autos que o agravante declarou ser usuário de cocaína
e teria feito uso no dia das agressões, o que agrava o quadro de
instabilidade e imprevisibilidade da conduta.
6. A existência de condenação anterior por crime de roubo evidencia
tendência à reiteração delitiva, justificando a medida extrema para
a garantia da ordem pública e proteção da integridade física das
vítimas.
7. Conforme jurisprudência consolidada, a decretação da prisão
preventiva é compatível com crimes de menor potencial ofensivo
quando há periculosidade concreta do agente, risco à vítima e
contexto de violência doméstica.
8. As medidas cautelares alternativas são inadequadas diante das
circunstâncias do caso, especialmente do modus operandi da agressão,
do histórico do acusado e da necessidade de tutela imediata da
vítima e de sua família.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva é cabível no contexto de violência doméstica
quando há elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta,
a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva.
2. A agressão contra companheira e filha menor, associada ao uso de
entorpecentes e a antecedentes criminais, justifica a manutenção da
custódia cautelar para garantir a ordem pública e a proteção das
vítimas.
3. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são
inaplicáveis quando se revelam insuficientes para resguardar a
integridade física e psicológica da vítima e a eficácia do processo
penal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.