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AgRg no AREsp 202402256911 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2673691
Registro
202402256911
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONSUNÇÃO ENTRE RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do STJ. O recorrente alegou: (i) incompetência da Justiça Federal após absolvição por descaminho; (ii) inaplicabilidade da Súmula 83/STJ; (iii) aplicação do princípio da consunção entre os delitos de receptação e posse irregular de arma de fogo; e (iv) reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a Justiça Federal mantém a competência após a absolvição por descaminho; (ii) estabelecer se o princípio da consunção é aplicável entre os crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo; (iii) verificar se incidem os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ para o conhecimento do recurso especial; e (iv) determinar se há prescrição da pretensão punitiva reconhecível de plano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça Federal permanece competente nos termos do art. 81 do CPP, tendo em vista a regra da perpetuatio jurisdictionis, uma vez que a denúncia foi inicialmente recebida com base em possível prática de descaminho. 4. A verificação sobre a origem do minério (nacional ou estrangeira) exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência consolidada do STJ afasta a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo, por se tratarem de delitos autônomos, com objetividade jurídica e momentos consumativos distintos. 6. A aplicação da Súmula 83/STJ é legítima quando o acórdão recorrido está em consonância com entendimento pacificado da Corte, sendo incabível o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial não demonstrada de forma adequada. 7. O agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos anteriores, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ por analogia. 8. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva demanda exame aprofundado de marcos interruptivos e da pena aplicada, o que é incabível na via eleita, tampouco de ofício, sem prévio pronunciamento das instâncias ordinárias. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.