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AgInt na Rcl 202500965664 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 48839
- Registro
- 202500965664
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA AUTORIDADE
DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES. MATÉRIA DIVERSA.
1. Os julgamentos prolatados pelo Superior Tribunal de Justiça
indicados como descumpridos referem-se à matéria diversa da
discutida nos presentes autos.
2. Consignou-se a natureza relativa da incompetência suscitada na
decisão reclamada, ao passo que, nos precedentes do Superior
Tribunal de Justiça, a declaração de nulidade pleiteada possuía
natureza absoluta.
3. A reclamação, como instrumento de natureza excepcional, deve se
dirigir a hipóteses concretas previstas na legislação, revelando-se
inadmissível vulgarizar tal medida, quer como sucedâneo recursal,
quer como atalho ao exame do conteúdo e alcance do ato reclamado,
sob pena do seu completo desvirtuamento processual.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.