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AgInt na Rcl 202500965664 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
48839
Registro
202500965664
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. MATÉRIA DIVERSA. 1. Os julgamentos prolatados pelo Superior Tribunal de Justiça indicados como descumpridos referem-se à matéria diversa da discutida nos presentes autos. 2. Consignou-se a natureza relativa da incompetência suscitada na decisão reclamada, ao passo que, nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a declaração de nulidade pleiteada possuía natureza absoluta. 3. A reclamação, como instrumento de natureza excepcional, deve se dirigir a hipóteses concretas previstas na legislação, revelando-se inadmissível vulgarizar tal medida, quer como sucedâneo recursal, quer como atalho ao exame do conteúdo e alcance do ato reclamado, sob pena do seu completo desvirtuamento processual. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.