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AgInt no RMS 202501185830 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
76057
Registro
202501185830
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Verificada a ausência do recolhimento integral das custas processuais, foram os recorrentes intimados a realizar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas, na forma do § 2º, art. 1.007, do Código de Processo Civil, do que não cuidaram a tempo. 2. "A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias" (CPC, art. 1.007, § 2º). 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.