← Jurioteca
AgInt no RMS 202501185830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76057
- Registro
- 202501185830
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDORES ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Verificada a ausência do recolhimento integral das custas
processuais, foram os recorrentes intimados a realizar, no prazo de
5 dias, o recolhimento das custas, na forma do § 2º, art. 1.007, do
Código de Processo Civil, do que não cuidaram a tempo.
2. "A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa
de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias"
(CPC, art. 1.007, § 2º).
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.