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AgInt no REsp 202500466280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198166
- Registro
- 202500466280
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
GARANTIA INTEGRAL. EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO.
DIFICULDADE FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES
ADOTADAS NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal
de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura
negativa de prestação jurisdicional.
2. Esta Corte Superior possui entendimento de que, "na sistemática
de Recursos Repetitivos (REsp 1.127.815/SP), a exigência da garantia
do juízo para a oposição de Embargos do Devedor pode ser afastada,
desde que comprovado inequivocamente que a parte não possui
patrimônio para tanto" (AgInt no AREsp n. 2.164.962/SP, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de
23/8/2024).
3. No caso em exame, o Tribunal originário, ao apreciar os fatos e
provas acostadas aos autos autos, atestou a ausência de comprovação,
por parte do recorrente, da insuficiência de recursos financeiros
para oferecimento da garantia necessária ao processamento dos
embargos do devedor. A revisão dos fundamentos adotados esbarra na
Súmula 7/STJ.
4. A incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a
apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da
ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados
confrontados.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.