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AgInt no RMS 202401963052 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 73652
- Registro
- 202401963052
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÕES DA
PROVA OBJETIVA. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS.
ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA A NORMA DO EDITAL. PRAZO DECADENCIAL PARA
A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. MARCO INICIAL. DATA DE INDEFERIMENTO DO
PEDIDO ADMINISTRATIVO DE ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO. DECADÊNCIA
AFASTADA. DEMAIS QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, SOB PENA DE
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte de Justiça se posiciona no sentido
de que o lapso decadencial de 120 dias para a impetração do mandado
de segurança se inicia com a ciência do ato impugnado pelo
interessado, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009.
1.1. Considerando que o ato apontado como ilegal pelo então
impetrante foi o indeferimento do pedido administrativo de
atribuição de pontuação decorrente da anulação judicial de questões
da prova objetiva do concurso, que ocorreu em 8/11/2023, e do qual o
ora insurgido foi notificado em 13/11/2023, e que a impetração do
mandamus se deu em 29/2/2024, fica evidente não ter escoado o lapso
decadencial. Precedentes da Segunda Turma do STJ.
2. Ademais, "no que se refere à impossibilidade de extensão dos
efeitos da coisa julgada a quem não foi parte no processo individual
(art. 506 do CPC), à inaplicabilidade do item 17.8 do edital ao
caso e à legalidade do ato que indeferiu o recurso administrativo
apresentado pelo impetrante, ressalta-se que não é possível a esta
Corte analisar temas não enfrentados no Tribunal a quo, sob o risco
de supressão de instância" (AgInt no RMS n. 74.022/RJ, relator
Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/3/2025,
DJEN de 24/3/2025).
3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.