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AgRg no AgRg no HC 202101490336 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
666829
Registro
202101490336
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus em favor de réu condenado por tráfico de drogas, alegando nulidade da busca pessoal e domiciliar realizada pela Guarda Municipal sem mandado judicial. 2. Fato relevante. A busca foi realizada com base na alegação de que o réu, espontaneamente, teria confessado a existência de mais entorpecentes em sua residência, após ser abordado por agentes enquanto tentava apagar um incêndio. 3. A busca pessoal e domiciliar foi considerada ilegal, pois não havia fundadas razões para o ingresso sem mandado judicial, sendo a narrativa dos agentes estatais inverossímil. 4. A presunção de veracidade das declarações dos agentes estatais não impede a análise crítica de seus pressupostos fáticos, especialmente quando interferem em direitos fundamentais. 5. A jurisprudência desta Corte tem desconsiderado narrativas inverossímeis de agentes estatais que justificam a mitigação de direitos fundamentais, como a inviolabilidade domiciliar. 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, baseada em alegações inverossímeis, é ilegal e não pode fundamentar condenação. 2. A presunção de veracidade das declarações dos agentes estatais pode ser mitigada quando estas interferem em direitos fundamentais."

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.