← Jurioteca
AgRg no AgRg no HC 202101490336 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 666829
- Registro
- 202101490336
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus em favor de réu
condenado por tráfico de drogas, alegando nulidade da busca pessoal
e domiciliar realizada pela Guarda Municipal sem mandado judicial.
2. Fato relevante. A busca foi realizada com base na alegação de que
o réu, espontaneamente, teria confessado a existência de mais
entorpecentes em sua residência, após ser abordado por agentes
enquanto tentava apagar um incêndio.
3. A busca pessoal e domiciliar foi considerada ilegal, pois não
havia fundadas razões para o ingresso sem mandado judicial, sendo a
narrativa dos agentes estatais inverossímil.
4. A presunção de veracidade das declarações dos agentes estatais
não impede a análise crítica de seus pressupostos fáticos,
especialmente quando interferem em direitos fundamentais.
5. A jurisprudência desta Corte tem desconsiderado narrativas
inverossímeis de agentes estatais que justificam a mitigação de
direitos fundamentais, como a inviolabilidade domiciliar.
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado
judicial, baseada em alegações inverossímeis, é ilegal e não pode
fundamentar condenação. 2. A presunção de veracidade das declarações
dos agentes estatais pode ser mitigada quando estas interferem em
direitos fundamentais."
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.