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AgRg no RHC 202501613304 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215613
- Registro
- 202501613304
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE
DROGAS. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E APETRECHOS DO TRÁFICO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em
recurso ordinário em habeas corpus, denegou a ordem e manteve a
custódia preventiva decretada.
2. A agravante foi presa em flagrante pela suposta prática dos
crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e art. 16
da Lei n. 10.826/2003, com prisão convertida em preventiva devido à
gravidade concreta da conduta e apreensão de significativa
quantidade de entorpecentes, arma de fogo, munições e apetrechos
característicos do tráfico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
da agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos
que justifiquem a medida extrema, considerando a gravidade concreta
da conduta e os riscos à ordem pública.
4. A defesa alega ausência de fundamentação concreta para a prisão,
condições pessoais favoráveis, ausência de antecedentes criminais e
possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares
diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
consolidada, revelando-se adequada ao caso concreto, sem ilegalidade
flagrante que justifique a concessão da ordem em habeas corpus.
6. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos,
como a apreensão de significativa quantidade de drogas, arma de fogo
e materiais utilizados no tráfico, evidenciando a periculosidade
social da agravante e o risco à ordem pública.
7. A jurisprudência admite a manutenção da prisão preventiva quando
presentes elementos concretos que indiquem a necessidade da medida
para acautelar a ordem pública, especialmente em casos de tráfico de
drogas com apreensão de arma de fogo.
8. A existência de condições pessoais favoráveis não inviabiliza a
prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.