← Jurioteca
AgRg no HC 202501991176 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1008132
- Registro
- 202501991176
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DE DROGA.
REITERAÇÃO DELITIVA. GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE TRÁFICO DE
DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante.
2. Fato relevante. O agravante teve sua prisão decretada por
gerenciar operações de tráfico de drogas em conjunto com outros
participantes, resistir à abordagem policial, ser reincidente e
possuir múltiplos registros criminais por diversos delitos.
3. As decisões anteriores. A decisão de primeiro grau utilizou como
fundamento a periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração
delitiva, para justificar a custódia cautelar como garantia da ordem
pública.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga
e a ausência de apreensão de petrechos para traficância suficiente
constituem fundamento para revogar a prisão preventiva do agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A quantidade de droga apreendida não foi o fundamento
determinante para a prisão preventiva, mas sim a atuação do
agravante em conjunto para comercialização de substâncias ilícitas e
seu papel de gerência nas operações.
6. A reincidência e os múltiplos registros criminais do agravante
justificam a manutenção da prisão preventiva, conforme precedentes
desta Corte que consideram a periculosidade do acusado como
motivação para a custódia cautelar.
7. O recurso não apresentou argumentos novos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão de
indeferir o habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.