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AgRg no REsp 202401318262 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2136528
Registro
202401318262
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MOEDA FALSA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que proveu recurso especial do Ministério Público Federal, restabelecendo a condenação do réu pelo crime de moeda falsa, afastando a aplicação do princípio da insignificância. 2. A decisão agravada afastou a incidência da Súmula 7 do STJ e fundamentou-se na jurisprudência pacífica do STJ, que inadmite o princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa. 3. O agravo regimental limitou-se a reiterar as contrarrazões ao recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As razões recursais se limitaram a reiterar as contrarrazões do recurso especial, sem demonstrar que os precedentes mencionados na decisão agravada não se aplicavam ao caso ou que houve modificação do entendimento anteriormente adotado pelo STJ. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada justifica a aplicação da Súmula n. 182, STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula n. 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 289, § 1º; Súmula 182 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.720.056/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/12/2024; STJ, AgRg no HC 687.484/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07.06.2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.