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AgRg no HC 202501597827 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1001508
- Registro
- 202501597827
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A denegação da ordem foi justificada pela idoneidade dos motivos
exarados na decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva,
pois "ressaltou a gravidade da conduta em tese perpetrada,
evidenciada pela quantidade e forma de acondicionamento da droga
encontrada (mais de 27 kg de maconha), além da apreensão de uma
balança de precisão e de elevada quantia de dinheiro em espécie,
circunstâncias que denotariam o envolvimento habitual do autuado com
o comércio espúrio".
2. Na presente irresignação, na irresignação ora em análise, o
agravante se limitou a sustentar a ocorrência de excesso de prazo -
matéria que sequer foi analisada no acórdão proferido pelo Tribunal
a quo -, sem nada dizer sobre a fundamentação do decreto preventivo.
3. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada impede,
nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do
agravo interposto.
4. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.