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AgRg no HC 202501597827 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1001508
Registro
202501597827
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A denegação da ordem foi justificada pela idoneidade dos motivos exarados na decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, pois "ressaltou a gravidade da conduta em tese perpetrada, evidenciada pela quantidade e forma de acondicionamento da droga encontrada (mais de 27 kg de maconha), além da apreensão de uma balança de precisão e de elevada quantia de dinheiro em espécie, circunstâncias que denotariam o envolvimento habitual do autuado com o comércio espúrio". 2. Na presente irresignação, na irresignação ora em análise, o agravante se limitou a sustentar a ocorrência de excesso de prazo - matéria que sequer foi analisada no acórdão proferido pelo Tribunal a quo -, sem nada dizer sobre a fundamentação do decreto preventivo. 3. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.