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AgRg no HC 202501970173 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1007769
- Registro
- 202501970173
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.
INVIABILIDADE. VEDADO REEXAME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME
DE PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A manutenção da condenação pelo crime de tráfico imputado ao
agravante encontra-se devidamente fundamentada, e a alteração de tal
conclusão demandaria, inexoravelmente, o revolvimento de matéria
fático-probatória.
2. O entendimento do Tribunal estadual não diverge da jurisprudência
desta Corte Superior segundo a qual "não há falar-se em incidência
do princípio da insignificância na espécie, porquanto inaplicável,
nos termos da jurisprudência, ao delito de tráfico ilícito de
drogas, na medida em que se trata de crime de perigo abstrato, sendo
irrelevante a quantidade de droga apreendida em poder do agente"
(AgRg no HC n. 645.726/SP, relator Ministro Olindo Menezes,
Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe de
14/6/2021).
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.