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AgRg no AREsp 202500197078 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2839655
- Registro
- 202500197078
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA
ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial subjacente
em virtude da aplicação da Súmula n. 7/STJ.
2. A agravante busca a incidência da minorante do tráfico
privilegiado, argumentando que o simples armazenamento de
entorpecentes mediante promessa de remuneração não configura
dedicação a atividades criminosas.
II. Questão em discussão
3. O tema em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à
aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando as circunstâncias do caso
concreto.
III. Razões de decidir
4. A decisão recorrida considerou que a agravante se dedicava a
atividades criminosas, visto sua conduta não ser ocasional,
evidenciado pela quantidade de drogas apreendidas e pelo contexto de
armazenamento dos entorpecentes.
5. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias demandaria
reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A aplicação da minorante do tráfico
privilegiado exige que o réu não se dedique a atividades criminosas.
2. A revisão de fatos e provas é vedada em recurso especial,
conforme Súmula n. 7/STJ. 3. Inovações recursais não são admitidas
em agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.162.453/CE,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
04.12.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.814.806/RS, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.03.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.