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AgRg no AREsp 202500197078 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2839655
Registro
202500197078
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:26/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial subjacente em virtude da aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. A agravante busca a incidência da minorante do tráfico privilegiado, argumentando que o simples armazenamento de entorpecentes mediante promessa de remuneração não configura dedicação a atividades criminosas. II. Questão em discussão 3. O tema em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando as circunstâncias do caso concreto. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida considerou que a agravante se dedicava a atividades criminosas, visto sua conduta não ser ocasional, evidenciado pela quantidade de drogas apreendidas e pelo contexto de armazenamento dos entorpecentes. 5. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado exige que o réu não se dedique a atividades criminosas. 2. A revisão de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. 3. Inovações recursais não são admitidas em agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.162.453/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 04.12.2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.814.806/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.03.2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.