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AgInt no REsp 202302157590 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2081192
- Registro
- 202302157590
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES
FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que é inviável alteração dos critérios e termos
estabelecidos no título executivo judicial, por ocasião do
cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.