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AgInt no REsp 202404267057 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2182405
- Registro
- 202404267057
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO VIA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. NATUREZA PRECÁRIA DA
DECISÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. TEMA 692/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática proferida no julgamento do recurso especial
determinou a devolução dos valores recebidos por antecipação de
tutela posteriormente revogada, em conformidade com o entendimento
firmado no Tema 692/STJ, que obriga a devolução dos valores dos
benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, podendo ser
feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% de eventual
benefício que ain da estiver sendo pago.
2. A Primeira Seção do STJ, no exame da Pet n. 12.482/DF, deixou
assente ser inviável a modulação dos efeitos do julgado, por não
haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante
desta Corte Superior.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.