← Jurioteca
AgInt no REsp 202404544817 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185974
- Registro
- 202404544817
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA. GRADUADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
ESTRANGEIRA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.394/1996. TEMA REPETITIVO
615/STJ. NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça ao promover o julgamento do REsp
n. 1.215.550/PE, Tema n. 615, deliberou no sentido de que, nos casos
abrangidos pela Convenção Regional sobre o Reconhecimento de
Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior da América Latina e
Caribe, não há disposição legal específica para a revalidação
automática dos diplomas expedidos por países integrantes da referida
convenção, cumprindo à universidade brasileira fixar normas
específicas para disciplinar o referido processo de revalidação.
2. Acerca da alegada distinção do caso dos autos com o quanto
deliberado no Tema n. 615, apreciado sob o rito dos recursos
repetitivos, esta não merece prosperar, uma vez que esse precedente
tratou justamente de demanda idêntica à discutida nos presentes
autos, qual seja, possibilidade de revalidação de diploma do curso
de medicina de instituição de ensino cubana, expedido antes da
edição da Lei n. 9.396/1996.
3. Consoante precedentes desta Corte, o art. 51 da Lei n.
5.540/1968, que previa a revalidação dos diplomas de curso superior
expedidos por instituições estrangeiras, teve vigência até a
LDB/1996.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.