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REsp 202401440330 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2138766
- Registro
- 202401440330
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM
COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº
284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente
quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula
nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. "Não é possível a interposição de recurso especial sob a alegação
de violação a resoluções, portarias, circulares e demais atos
normativos, como regulamento de entidade de previdência privada, de
hierarquia inferior a decreto, por não se enquadrarem no conceito de
lei federal" (AgInt no AREsp n. 2.055.493/RJ, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 31/8/2022).
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.