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REsp 202501999200 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216550
- Registro
- 202501999200
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE
REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO.
TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. ANÁLISE DAS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE. DESCONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O simples fato de a taxa de juros remuneratórios cobrada no
contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si
só, abuso.
2. Na espécie, o tribunal de origem reconheceu a abusividade dos
juros remuneratórios após considerar serem os juros contratuais
superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na
mesma época de pactuação.
3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos
critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando
por base as peculiaridades do caso concreto.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.