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REsp 202302401962 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2086891
Registro
202302401962
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. GOOGLE ADWORDS. MARCA REGISTRADA. CONCORRÊNCIA DESLEGAL. AFASTAMENTO. DESVIO DE CLIENTELA. NÁO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. O Tribunal de origem constatou que não houve indevida utilização da marca pertencente à recorrente, e afastou a prática de concorrência desleal. A revisão desse entendimento demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.