← Jurioteca

REsp 202501975770 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2216060
Registro
202501975770
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA, REGIME PRÓPRIO. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. As matérias tratadas no âmbito do processo de execução de título extrajudicial submetem-se a regime recursal próprio, no qual haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, independentemente de previsão no rol do art. 1.015 do CPC. 2. Na presente hipótese, a decisão do primeiro grau de jurisdição que manteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça deferido aos recorrentes foi proferida no ambito de uma execução de título extrajudicial, razão pela qual as conclusões do acórdão recorrido pelo conhecimento do agravo de instrumento, a despeito da ausência de previsão expressa no rol do art. 1.015 do CPC, encontram respaldo na jurisprudência desta Corte 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.