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REsp 202501975770 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216060
- Registro
- 202501975770
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCESSÃO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA, REGIME PRÓPRIO. ART. 1.015,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO.
1. As matérias tratadas no âmbito do processo de execução de título
extrajudicial submetem-se a regime recursal próprio, no qual haverá
ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões
interlocutórias, independentemente de previsão no rol do art. 1.015
do CPC.
2. Na presente hipótese, a decisão do primeiro grau de jurisdição
que manteve a concessão do benefício da gratuidade de justiça
deferido aos recorrentes foi proferida no ambito de uma execução de
título extrajudicial, razão pela qual as conclusões do acórdão
recorrido pelo conhecimento do agravo de instrumento, a despeito da
ausência de previsão expressa no rol do art. 1.015 do CPC, encontram
respaldo na jurisprudência desta Corte
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.