← Jurioteca
REsp 202501676173 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212813
- Registro
- 202501676173
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. RECURSO CABÍVEL.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE RECORRENTE INDUZIDA A ERRO PELO PODER
JUDICIÁRIO. APELAÇÃO A SER RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
configura erro grosseiro a interposição de apelação contra a decisão
que julgar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Precedentes.
2. Todavia, é possível relevar o equívoco na interposição de recurso
quando o jurisdicionado for induzido a erro pelo magistrado,
aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
3. Na hipótese, observa-se que o pronunciamento judicial contra o
qual a parte recorrente interpôs recurso de apelação foi denominado
de "sentença", além do que também foi expedida intimação à parte
contrária para apresentar contrarrazões de apelação.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.