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REsp 202501738913 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213452
- Registro
- 202501738913
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO
CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MORA. AUSÊNCIA DE
ABUSIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO.
1. Rever o entendimento do Tribunal local quanto à existência de
previsão expressa da capitalização diária no instrumento contratual
exigiria a incursão no acervo fático e probatório dos autos e a
análise de cláusulas contratuais, providências vedadas na via
estreita do recurso especial, ante aos óbices estabelecidos pelas
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Inexistindo abusividade nos encargos exigidos no período da
normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), fica
caracterizada a mora.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.