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REsp 202501710711 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213187
- Registro
- 202501710711
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE.
BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. TRATAMENTO. ÓRTESE CRANIANA.
SUBSTITUIÇÃO DE CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da
obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana
indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto
visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a
correção da deformidade.
3. Conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
nego-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.