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REsp 202501737661 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213638
- Registro
- 202501737661
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MEDICAMENTO.
DUPILUMABE. USO DOMICILAR. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. COBERTURA
OBRIGATÓRIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.2. O
medicamento Dupilumabe prescrito pelo médico assistente para
tratamento de dermatite atópica grave consta da RN-ANS nº 465/2021
como medicamento de cobertura obrigatória para o tratamento da
condição, de modo que se figura abusiva a recusa em custear a
cobertura. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.