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AgRg no REsp 202102059063 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1947285
- Registro
- 202102059063
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FRAUDE AO
CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ART. 90 DA LEI N.
8.666/93. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS
DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PEQUENO
MUNICÍPIO COM RECURSOS ESCASSOS DESTINADOS À SAÚDE. MAIOR GRAU DE
CENSURABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A valoração negativa das circunstâncias do delito deve estar
fundamentada em elementos concretos e idôneos, não se prestando a
tal finalidade a referência exclusiva a elementos inerentes ao tipo
penal.
2. É possível a valoração negativa das circunstâncias do crime de
fraude à licitação quando verificado que os recursos públicos
afetados pela conduta criminosa são destinados a áreas sensíveis,
como a saúde, especialmente quando a ação atinge pequenos municípios
com escassez de recursos financeiros. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.