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AgRg no AREsp 202500117210 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2836369
- Registro
- 202500117210
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM 1/6. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. O acórdão recorrido fixou a fração mínima de redução da pena
prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base em elementos
concretos extraídos dos autos, reconhecendo a inserção do réu no
tráfico internacional e sua relevância na engrenagem criminosa.
2. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada na via especial. Incidência
das Súmulas 7 e 83 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.