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AgRg no AREsp 202500117210 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2836369
Registro
202500117210
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO EM 1/6. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. O acórdão recorrido fixou a fração mínima de redução da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base em elementos concretos extraídos dos autos, reconhecendo a inserção do réu no tráfico internacional e sua relevância na engrenagem criminosa. 2. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial. Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.