← Jurioteca
REsp 202202129174 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2013300
- Registro
- 202202129174
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA N. 528/STF. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS.
DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. Trata-se, outrossim, de agravo em recurso especial interposto
contra decisão que negou seguimento em parte ao recurso especial.
3. O recorrente foi abordado em via pública com 02 (duas) porções de
cocaína, e, em seguida, ocorreu busca domiciliar, resultando na
apreensão de mais drogas. O recorrente nega ter consentido com a
entrada na residência.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer o
agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
seguimento em parte ao recurso.
5. Outra questão é o âmbito de conhecimento possível do recurso
especial interposto.
6. Discute-se, ainda, se a busca domiciliar sem mandado judicial e
sem consentimento válido do morador é lícita, e se as provas obtidas
dessa forma podem ser utilizadas para condenação.
7. Outro ponto é verificar a adequação da dosimetria da pena,
considerando a quantidade e natureza da droga apreendida e os
antecedentes criminais do recorrente.
III. Razões de decidir
8. O agravo não deve ser conhecido, uma vez que incabível nos termos
do art. 1.030, § 2º, do CPC.
9. Com base na Súmula n. 528/STF, aplicada por analogia, deve ser
conhecida a totalidade do recurso especial, tendo em vista a
presença dos requisitos de admissibilidade.
10. Ausente hipótese constitucional autorizadora, dentre elas
consentimento válido do morador, a busca domiciliar é considerada
ilícita, conforme jurisprudência do STF e STJ, tornando nulas as
provas obtidas dessa forma.
11. A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para
o ingresso na residência incumbe, em caso de dúvida, ao Estado.
12. A quantidade de droga apreendida (2,19 gramas de cocaína) é
considerada inexpressiva e não justifica a exasperação da pena-base,
mesmo em face da natureza mais nociva da substância.
13. Condenações anteriores, cuja extinção da pena ocorreu há mais de
10 (dez) anos, não devem ser consideradas para agravar a pena-base
como maus antecedentes.
IV. Dispositivo e tese
14. Agravo em recurso especial não conhecido e recurso especial
provido para reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a
ilicitude das provas obtidas, redimensionando as penas do réu para
05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial
fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.
Tese de julgamento: 1. Ausente hipótese constitucional autorizadora,
dentre elas consentimento válido do morador, a busca domiciliar é
considerada ilícita, segundo a jurisprudência do STF e STJ, tornando
nulas as provas obtidas dessa forma. 2. A prova da legalidade e da
voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência
incumbe, em caso de dúvida, ao Estado. 3. A quantidade inexpressiva
de droga não justifica a exasperação da pena-base. 3. Condenações
anteriores com mais de 10 (dez) anos de extinção da pena não devem
ser consideradas como maus antecedentes.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157, §1º; Lei n. 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante
citada: STF, RE n. 603.616/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe
08/10/2010; STJ, HC n. 598.051/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe de 15/03/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.