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AgRg no HC 202400900982 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
898586
Registro
202400900982
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MANUTENÇÃO DA CONDUÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL. PROVIDÊNCIA AUTORIZADA PELO JUÍZO NATURAL COMPETENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para a manutenção das condução das investigações pela Polícia Judiciária Civil, mesmo após o declínio de competência para a Justiça Federal, especialmente com o objetivo de evitar atrasos na persecução penal, assegurando maior celeridade e eficiência. 2. A atuação da Polícia Civil, neste contexto, não configura usurpação de atribuição, mas sim cooperação institucional em prol do interesse público e da justiça penal, além de refletir a otimização dos recursos públicos e a continuidade dos atos já iniciados, evitando retrabalho e a repetição de diligências que poderiam comprometer a efetividade da investigação. 3. Tratando-se de providência autorizada expressamente pelo juízo natural que passou a ser o competente para o processamento do feito (Juízo Federal), não há que se falar em nulidade. 4. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.