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REsp 202200504112 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1986889
- Registro
- 202200504112
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO
DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS
FÁTICOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART.
2º, § 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 E CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE
MENORES EM CONCURSO FORMAL COM ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL.
1. Nos termos do art. 70, caput, do CP, há concurso formal de crimes
quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou
mais crimes, idênticos ou não.
1.1. No caso, foi evidenciado que os réus, mediante uma só ação,
praticaram o delito de armazenamento ilegal de combustível e de
corrupção de menores. Tal conduta foi praticada em momento posterior
à consumação do crime de integrar organização criminosa com
participação de adolescentes. Logo, é possível a incidência da
majorante do art. 2º, § 4º, I, da Lei n. 12.850/2013, assim como a
condenação por corrupção de menores, em concurso formal com o crime
de armazenamento ilegal de combustível, pois os delitos foram
praticados em contextos fáticos diversos.
2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.