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REsp 202200504112 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1986889
Registro
202200504112
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 2º, § 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 E CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL COM ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL. 1. Nos termos do art. 70, caput, do CP, há concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. 1.1. No caso, foi evidenciado que os réus, mediante uma só ação, praticaram o delito de armazenamento ilegal de combustível e de corrupção de menores. Tal conduta foi praticada em momento posterior à consumação do crime de integrar organização criminosa com participação de adolescentes. Logo, é possível a incidência da majorante do art. 2º, § 4º, I, da Lei n. 12.850/2013, assim como a condenação por corrupção de menores, em concurso formal com o crime de armazenamento ilegal de combustível, pois os delitos foram praticados em contextos fáticos diversos. 2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.