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REsp 202500913596 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2203506
Registro
202500913596
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO PARCIAL . COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal estadual que deu parcial provimento ao recurso da defesa para redimensionar a pena aplicada ao acusado, procedendo à compensação integral da confissão qualificada com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão qualificada pode ser compensada integralmente com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, ou se deve resultar em agravamento da pena na fração de 1/12, em respeito aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. III. Razões de decidir 3. Sendo a atenuante da confissão espontânea preponderante sobre a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, mostra-se adequada a compensação entre ambas. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. A confissão qualificada pode ser compensada integralmente com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, d; Código Penal, art. 67.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.409.336/AM, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.442.297/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024; STJ, REsp 2.069.465/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.