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REsp 202500913596 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2203506
- Registro
- 202500913596
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO
PARCIAL . COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A
DEFESA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério
Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal estadual que deu
parcial provimento ao recurso da defesa para redimensionar a pena
aplicada ao acusado, procedendo à compensação integral da confissão
qualificada com a agravante do recurso que dificultou a defesa da
vítima.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a confissão qualificada pode ser compensada integralmente com a
agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, ou se deve
resultar em agravamento da pena na fração de 1/12, em respeito aos
princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
III. Razões de decidir
3. Sendo a atenuante da confissão espontânea
preponderante sobre a agravante do recurso que dificultou a defesa
da vítima, mostra-se adequada a compensação entre ambas.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso improvido.
Tese de julgamento: "1. A confissão qualificada pode ser compensada
integralmente com a agravante do recurso que dificultou a defesa da
vítima".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, d;
Código Penal, art. 67.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
AREsp 1.409.336/AM, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
17/12/2019, DJe de 3/2/2020; STJ, EDcl no AgRg no AREsp
2.442.297/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024; STJ, REsp 2.069.465/RS, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe
de 21/6/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.