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AgRg no REsp 202501684428 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2212671
Registro
202501684428
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DE VISITA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROTEÇÃO DE MENORES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o indeferimento do pedido de autorização de visita de menor ao estabelecimento prisional, em razão de circunstâncias que comprometem a segurança e a disciplina no ambiente prisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o direito de visita de menor ao pai em estabelecimento prisional pode ser autorizado, considerando a suspensão do direito de visitas da genitora por tentativa de ingresso com entorpecentes. 3. A questão também envolve a ponderação entre o direito de visita para a ressocialização do condenado e a proteção integral da integridade física e psíquica de crianças e adolescentes. III. Razões de decidir 4. O direito de visita em estabelecimentos prisionais não é absoluto e pode ser restringido em razão de circunstâncias específicas que recomendem tal medida. 5. A proteção integral e o melhor interesse da criança devem prevalecer sobre o direito de visita do apenado, especialmente quando o ambiente prisional pode ser prejudicial ao desenvolvimento da criança. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A importância do direito de visita para o processo de ressocialização do condenado não pode se sobrepor à manutenção da integridade física e psíquica das crianças e dos adolescentes, sendo inadequada a permissão da entrada dos menores de idade em estabelecimentos prisionais". Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 41, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.953.398/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023; STJ, AgRg no REsp 1.698.540/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018; STJ, AgRg no REsp 2.156.452/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.