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AgRg no REsp 202501684428 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212671
- Registro
- 202501684428
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DE VISITA EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROTEÇÃO DE MENORES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, mantendo o indeferimento do
pedido de autorização de visita de menor ao estabelecimento
prisional, em razão de circunstâncias que comprometem a segurança e
a disciplina no ambiente prisional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o direito de visita de menor ao pai em estabelecimento prisional
pode ser autorizado, considerando a suspensão do direito de visitas
da genitora por tentativa de ingresso com entorpecentes.
3. A questão também envolve a ponderação entre o direito de visita
para a ressocialização do condenado e a proteção integral da
integridade física e psíquica de crianças e adolescentes.
III. Razões de decidir
4. O direito de visita em estabelecimentos
prisionais não é absoluto e pode ser restringido em razão de
circunstâncias específicas que recomendem tal medida.
5. A proteção integral e o melhor interesse da criança devem
prevalecer sobre o direito de visita do apenado, especialmente
quando o ambiente prisional pode ser prejudicial ao desenvolvimento
da criança.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "A importância do direito de visita para o
processo de ressocialização do condenado não pode se sobrepor à
manutenção da integridade física e psíquica das crianças e dos
adolescentes, sendo inadequada a permissão da entrada dos menores de
idade em estabelecimentos prisionais".
Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 41, X.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.953.398/GO,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
24/10/2023; STJ, AgRg no REsp 1.698.540/DF, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018; STJ, AgRg no REsp
2.156.452/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 18/12/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.