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AgRg no REsp 202402681704 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2158797
Registro
202402681704
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial devido à preclusão consumativa e à falha na representação processual. A defesa interpôs embargos de declaração e recurso especial contra o mesmo acórdão, sem que os embargos tivessem sido julgados. Além disso, a procuração apresentada possuía data posterior à interposição do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, em observância ao princípio da unicidade recursal. 3. A questão também envolve a análise da falha na representação processual, a partir da apresentação de instrumento de mandato com data posterior à da interposição recursal, e se tal falha impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115/STJ. III. Razões de decidir 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado após o primeiro, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. 5. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento no momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 115/STJ. 6. A regularização posterior da representação processual, com procuração datada após a interposição do recurso, não supre o vício existente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último, em observância ao princípio da unicidade recursal. 2. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento no momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento. 3. A regularização posterior da representação processual, com procuração datada após a interposição do recurso, não supre o vício existente". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC/2015, arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único; CF/1988, art. 5º, XXXV; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1832666/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 31.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.183.380/GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 13.12.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.430.872/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13.05.2024; STJ, AgInt no REsp 2.109.263/CE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20.05.2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.