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AgRg no HC 202501568479 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1000774
- Registro
- 202501568479
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA.
PACIENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. DEPÓSITO JUDICIAL
DO VALOR OBTIDO FRAUDULENTAMENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO PARA CITAÇÃO.
FUNDAMENTO QUE POR SI SÓ NÃO AMPARA A MEDIDA EXTREMA. CAUTELARES
DIVERSAS. SUFICIÊNCIA.
1. A custódia cautelar é providência extrema que, como tal, somente
deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina
expressamente o art. 282, § 6º, do diploma processual penal, segundo
o qual a "prisão preventiva somente será determinada quando não for
cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o
art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra
medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos
elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada".
2. No caso, o agravado foi denunciado por crime praticado sem
violência ou grave ameaça (estelionato), é primário, sem qualquer
registro criminal anterior, e foi realizado depósito judicial do
valor obtido fraudulentamente (R$ 454,00).
3. Suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas,
revelando-se a prisão, in casu, medida desproporcional em
observância à regra de progressividade das restrições pessoais,
disposta no art. 282, §§ 4º e 6º, do CPP, ao determinar, expressa e
cumulativamente, que, apenas em último caso, será decretada a
custódia preventiva e ainda quando não for cabível sua substituição
por outra cautelar menos gravosa.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a não localização do réu
para citação pessoal não equivale à fuga e não pode ser o único
fundamento para a preventiva.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.