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AgRg no REsp 202204047622 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2045726
- Registro
- 202204047622
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL.
PECULATO-DESVIO. VIOLAÇÃO DO ART. 404 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 312 DO CP. REVOLVIMENTO FÁTICO.
SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. RECURSO EXCLUSIVO
DA DEFESA. REGIME INICIAL. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA
SITUAÇÃO.
1. No âmbito do Direito Processual Penal, vigora o princípio pas de
nullité sans grief, segundo o qual, para ser reconhecida nulidade, é
necessária a comprovação de efetivo prejuízo para a parte que a
alega, o que não se verificou no caso. Precedentes.
2. Não há violação do art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem
enfrentou, de forma fundamentada, as irresignações recursais,
adotando, contudo, solução jurídica contrária aos interesses do
recorrente, não havendo falar, assim, em negativa de prestação
jurisdicional. Precedentes.
3. Destituir a constatação pelo Tribunal de origem de que não houve
mero desvio de função, mas atuação exclusiva dos contratados para
interesses particulares da recorrente, de modo a caracterizar o
delito de peculato demandaria o revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária
(Súmula 7/STJ).
4. O Tribunal de origem apresentou fundamentação apta à fixação da
pena-base acima do mínimo legal, sendo a dosimetria da pena matéria
sujeita à discricionariedade vinculada do julgador, e possível sua
revisão apenas nos casos de manifesta ilegalidade ou
desproporcionalidade. Precedentes.
5. Não há reformatio in pejus se o Tribunal apresenta fundamentação
idônea para manutenção do regime inicial do cumprimento de pena,
mesmo se reduzida a reprimenda, uma vez que pode valer-se de
fundamentos diversos dos constantes da sentença para se manifestar
acerca da operação dosimétrica e do regime inicial fixado para o
cumprimento da pena, desde que não haja agravamento da situação
final do réu. Precedentes.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.