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AgRg no AREsp 202501437360 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2926185
- Registro
- 202501437360
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO REVISIONAL. TESE DE APLICAÇÃO RETROATIVA
DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. ALEGADA ILEGALIDADE DA BUSCA
DOMICILIAR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A mudança de orientação jurisprudencial posterior ao trânsito em
julgado não autoriza revisão criminal para aplicação retroativa de
novo posicionamento.
2. A pretensão de reexame da condenação e reconhecimento da causa
de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 demanda valoração
do conjunto fático-probatório, vedada pela Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.