← Jurioteca
AgRg no AREsp 202401143361 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2602751
- Registro
- 202401143361
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O ingresso em área comum de condomínio residencial para
verificações preliminares, nas circunstâncias do caso concreto, não
configura violação de domicílio a ensejar nulidade processual,
especialmente quando amparado em elementos objetivos prévios que
justificavam a atuação policial.
2. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, decidiu que a
fuga do réu para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como
local de traficância, ao verificar a aproximação dos policiais, é
causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado
judicial.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.