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AgRg no HC 202501875999 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1006234
- Registro
- 202501875999
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM.
INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É incabível a impetração de habeas corpus, ação constitucional
voltada à defesa do direito de locomoção, para impugnar os
fundamentos pelas quais foi inadmitido o recurso especial interposto
na origem, porquanto previsto em lei (art. 1.042 do Código de
Processo Civil) o recurso específico para essa finalidade.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível,
se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa
ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
3. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
recurso especial, que se encontra em fase de admissibilidade perante
a Corte de origem, é inviável a apreciação do pedido em habeas
corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações.
4. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
direito da parte interessada, pois caso eventualmente houvesse sido
constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
ofício.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.