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AgRg no HC 202402701738 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
931319
Registro
202402701738
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SUJEITO PASSIVO DA VIOLÊNCIA: MULHER. INAPLICABILIDADE DA LEI À VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. ILEGALIDADE DA DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM CONCEDIDA PARA AFASTÁ-LAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Não se olvida, outrossim, que o direito à proteção conferida pela Lei Maria da Penha não se limita à condição de mulher biológica. Aplica-se também àquelas situações em que algum dos envolvidos se identifica como mulher (transsexual) ou demonstra situação de vulnerabilidade em relação ao agressor capaz de justificar a proteção excepcional da referida norma, o que não ocorreu na hipótese em debate. No caso, o acórdão combatido vai de encontro à orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça firmada sobre o tema, de sorte que reconhecida a ilegalidade da decretação de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei n. 11.340/2006, em desfavor de Victor Diogo Vicente de Oliveira. 2. De qualquer sorte, em curso a ação penal n. 1012548-50.2024.8.26.0050 para apurar o cometimento do crime do art. 139, c/c o art. 141, § 2º, por três vezes, do Código Penal, na qual o Juízo de primeiro grau poderá, considerando a incidência de forma subsidiária dos arts. 282, inciso II e 319, inciso III, ambos do Código de Processo Penal, impor medidas cautelares específicas para assegurar a cessação da prática de condutas difamatórias. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.