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AgRg no HC 202402701738 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 931319
- Registro
- 202402701738
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME
DE AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA.
SUJEITO PASSIVO DA VIOLÊNCIA: MULHER. INAPLICABILIDADE DA LEI À
VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. ILEGALIDADE DA DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS
PROTETIVAS. ORDEM CONCEDIDA PARA AFASTÁ-LAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência
doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica,
da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou
patrimonial. Não se olvida, outrossim, que o direito à proteção
conferida pela Lei Maria da Penha não se limita à condição de mulher
biológica. Aplica-se também àquelas situações em que algum dos
envolvidos se identifica como mulher (transsexual) ou demonstra
situação de vulnerabilidade em relação ao agressor capaz de
justificar a proteção excepcional da referida norma, o que não
ocorreu na hipótese em debate.
No caso, o acórdão combatido vai de encontro à orientação
jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça firmada sobre o
tema, de sorte que reconhecida a ilegalidade da decretação de
medidas protetivas de urgência, previstas na Lei n. 11.340/2006, em
desfavor de Victor Diogo Vicente de Oliveira.
2. De qualquer sorte, em curso a ação penal n.
1012548-50.2024.8.26.0050 para apurar o cometimento do crime do art.
139, c/c o art. 141, § 2º, por três vezes, do Código Penal, na qual
o Juízo de primeiro grau poderá, considerando a incidência de forma
subsidiária dos arts. 282, inciso II e 319, inciso III, ambos do
Código de Processo Penal, impor medidas cautelares específicas para
assegurar a cessação da prática de condutas difamatórias.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.